Mulher fez duas operações e foi preciso laudo do CRM para definir o profissional responsável.
O médico Marcelino Campos da Costa e a Clínica e Maternidade Santa Rita (localizada em Costa Rica) foram condenados a pagar indenização de R$ 65 mil a paciente pelo esquecimento de uma pinça cirúrgica durante procedimento operatório.
Como a mulher tinha passado por duas cirurgias em curto período, sendo uma em Costa Rica e a segunda em Campo Grande, o procedimento para remoção da pinça foi acompanhado por representante do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina). Os dois hospitais informaram que todo material usado era identificado, mas a pinça não tinha identificação de nenhum dos locais.
Desta forma, a Justiça se valeu de documento do CRM, que informou que o ponto onde o instrumento estava era compatível com a cirurgia realizada em Costa Rica.

A paciente relatou que fez o primeiro procedimento em 16 de fevereiro de 2006, na Clínica Maternidade Santa Rita, para retirada de vesícula localizada na parte superior do abdômen. Durante a cirurgia, o médico Marcelino constatou a presença de um cisto em seu ovário direito e fez a retirada. O pós-operatório foi difícil, com febre, dores e rompimento de pontos. Ela é obesa e tem diabetes.
Após alguns meses, foi diagnosticada com uma hérnia e fez a segunda cirurgia em 17 de junho de 2006. Desta vez, a operação foi num hospital de Campo Grande, com o procedimento realizado pelo médico James Câmara de Andrade. Passado alguns dias, sofreu complicações respiratórias e ficou internada em UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
Em meado de 2007, a paciente começou a sentir incômodos na região da bacia e das costas, como se houvesse algo a “espetando” internamente e, no dia 14 de setembro daquele ano, exame de raio-x acusou a presença de um corpo estranho metálico na pélvis à direita, a pinça cirúrgica.

A terceira cirurgia foi realizada em 15 de setembro de 2007 pelo médico James, com a presença de Marcelino e de um representante do CRM. Como o material esquecido não tinha identificação, prevaleceu o laudo pericial do Conselho Regional de Medicina. A segunda cirurgia não adentrou pela fossa ilíaca direita, enquanto que no primeiro procedimento sim.
O conselho destacou a negligência, pois o esquecimento acidental demonstra que não houve conferência do material cirúrgico. Ainda conforme o relatório, o fator determinante para o aparecimento da hérnia foi a infecção pós-operatória da primeira cirurgia.
“Do mesmo modo, tenho que restou demonstrada a responsabilidade civil (objetiva) da requerida Clínica e Maternidade Santa Rita, já que o requerido Marcelino Campos da Costa é sócio proprietário (…). Logo, considerando que o médico está vinculado à clínica onde foi realizada a cirurgia, é certo que a instituição e o profissional da saúde respondem solidariamente pelos danos causados à autora”, afirma o juiz da 1ª Vara de Costa Rica, Francisco Soliman.
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