Um homem procurou a delegacia de polícia para denunciar uma ex-parceira por crimes de dano e perturbação do sossego. Segundo o relato, a mulher não aceitou o fim de um breve relacionamento e passou a persegui-lo e a danificar seus bens.
A vítima, cuja identidade foi preservada, contou às autoridades que o comportamento da mulher era instável, o que o motivou a encerrar o vínculo. No entanto, ela não aceitou o término e iniciou uma série de ações perturbadoras.
Em duas ocasiões, a suspeita foi até a residência do homem e danificou o portão. Em outro episódio, ela o encontrou em uma área de lazer e causou tumulto, demonstrando um comportamento agressivo e descontrolado.
A vítima também relatou que a mulher tenta agredir outras mulheres que a encontra com ele em via pública.
A situação chegou a um ponto extremo quando a mulher, em uma falsa denúncia, afirmou a policiais militares que o homem estaria com uma televisão furtada. A acusação foi verificada e, segundo o boletim de ocorrência, não era verdadeira.
Diante da escalada de violência e perseguição, o homem expressou temer por sua segurança física e psicológica, pedindo a aplicação de medidas cautelares contra a ex-parceira para garantir sua proteção. O caso segue sob investigação.


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