Empresa forenecedoa fica proibida de fazer corte e entrar com ação de protesto contra consumidor com fatura em atraso
Mais uma vez o deputado João Henrique (PL) sai em defesa do consumidor sul-mato-grossense. Hoje (11.11) ele protocolou na Assembleia Legislativa de MS um projeto de lei que torna prática abusiva a ação acumulativa que promove o corte de energia elétrica e também dá entrada no processo de protesto em cartório por parte da empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso em todo o estado deMato Grosso do Sul.
“Não podemos aceitar esta dupla punição para o cidadão que, mesmo desejando estar em dia com o pagamento de sua conta de energia, não consegue honrar este compromisso.
Sabemos de inúmeras pessoas que tiveram o nome registrado no Cartório de Notas e Protestos por conta do atraso neste pagamento.
Isso só serve para alimentar um sistema de sobretaxas ao cliente que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico, uma vez que existe uma dupla punição ao consumidor, observando que já existe o corte da energia como punição”, explica o deputado João Henrique.
Um dos temas mais debatidos quando o assunto é relações de consumo diz respeito àprestação dos serviços públicos considerados essenciais. O artigo 5°, inciso XXXII,da Constituição Federal estabelece que “o Estado promoverá, na forma da lei, adefesa do consumidor” e a interpretação deste dispositivo constitucional permiteabstrair importantes conclusões para a interpretação e aplicação do Direito doConsumidor.
Segundo o projeto de lei, a essencialidade do serviço se define segundo a sua indispensabilidade para asatisfação de necessidades básicas e inadiáveis da comunidade, sem os quaisrestariam comprometidos, especialmente, a saúde da população e o meio ambienteequilibrado.
Isto é, fatores diretamente relacionados à dignidade da pessoa humana e,em última análise, ao próprio direito à vida. A relação entre os usuários dessesserviços e as respectivas concessionárias é de consumo, pois são serviçosremunerados diretamente pelos usuários, submetendo-se, portanto, ao regramento doCódigo de Defesa do Consumidor.
FONTE:Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação – [email protected]




