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Justiça de Paranaíba decide pela internação de idosa que matou companheiro

Conselho de Sentença afasta tese de legítima defesa e aplica absolvição imprópria para ré de 73 anos.

PARANAÍBA, MS – O Tribunal do Júri de Paranaíba reuniu-se nesta terça-feira (03), para o julgamento de Emília Maria de Jesus, de 73 anos. Ela é acusada do homicídio de seu então companheiro, João Teodoro do Prado, crime ocorrido no dia 6 de outubro de 2024, data das eleições municipais. A sessão, presidida pelo juiz Dr. Edmilson Barbosa Ávila, analisa um caso marcado por versões conflitantes entre o depoimento da ré e as provas técnicas colhidas pela perícia.

De acordo com o depoimento de Emília, o incidente ocorreu enquanto ela preparava o almoço e a vítima retornava da votação. A idosa afirma que foi agredida com um soco no rosto e um golpe de faca na panturrilha. Em reação, ela teria conseguido tomar a arma branca e desferido quatro golpes contra a vítima, que veio a falecer.

Entretanto, o promotor de justiça Mateus Macedo Cartapati apresentou laudos periciais que questionam essa narrativa. Segundo a acusação, não foram encontrados sinais de luta corporal nem escoriações no rosto da ré que confirmassem o suposto soco. Os laudos apontam que a ré foi a agressora direta no episódio.

Apesar das divergências nos laudos, o Ministério Público adotou uma postura específica: o promotor pediu a absolvição imprópria de Emília Maria. Na prática, isso significa que o Estado reconhece a autoria do crime, mas entende que a ré não é penalmente imputável devido a condições mentais, sugerindo a sua internação em vez de prisão comum.

O defensor Leonardo Backes, por sua vez, também fundamenta sua tese na necessidade de tratamento psiquiátrico para a acusada. Até o momento do julgamento, Emília estava custodiada no presídio de Três Lagoas.

Ao final da sessão, os jurados decidiram que não houve legítima defesa por parte da acusada. Seguindo o entendimento de que a ré não possuía plena capacidade de responder por seus atos, o Conselho de Sentença optou pela absolvição imprópria.

Com essa decisão, Emília Maria de Jesus não receberá uma pena de reclusão comum, mas sim uma medida de segurança, sendo destinada à internação para tratamento psiquiátrico.

Reportagem de Mariana Alves e Cleiton Neto.

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