A SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) definiu os prazos para a devolução dos valores que ficaram nas contas de apostadores de bets após o encerramento das operações no país. A Portaria nº 3.005/2026, publicada na sexta-feira (2), também estabelece regras para a regularização das obrigações financeiras e regulatórias das operadoras.
As empresas deverão informar à SPA, por meio do Sigap (Sistema de Gestão de Apostas), os saldos finais das contas dos apostadores e os valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas.
Os dados devem considerar os saldos registrados até as 23h59 de segunda-feira (5), prazo final para a retirada voluntária do dinheiro pelos apostadores. As informações deverão ser encaminhadas à Secretaria até quarta-feira (7).
Entre os dados exigidos, estão CPF, data de nascimento, valor a ser restituído e informações bancárias necessárias para a devolução. As operadoras também deverão comunicar quando os dados forem enviados às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos.
Pelo cronograma, os bancos deverão devolver os valores aos respectivos apostadores entre sexta (9) e quarta-feira (14). A partir do dia 14, caso algum problema operacional impeça o pagamento pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável por intermediar a devolução.
Sites ficam indisponíveis
A partir desta terça-feira (6), os sites e aplicativos utilizados pelas empresas para oferecer apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
Mesmo com o encerramento das autorizações, as empresas continuam responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em funcionamento. A data-limite para regularização das obrigações financeiras e regulatórias é 15 de dezembro de 2026, respeitados os prazos específicos estabelecidos pela SPA.
As operadoras também deverão manter os dados cadastrais atualizados. Alterações no representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverão ser comunicadas à Secretaria em até 48 horas.
Além disso, cada empresa deverá indicar um representante legal para acompanhar as pendências até a regularização integral.
Confira o cronograma
- Até 5 de outubro: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis nas contas.
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos das empresas deverão ficar indisponíveis.
- Dias 6 e 7 de outubro: plataformas devem comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador.
- De 9 a 14 de outubro: bancos deverão realizar a devolução dos valores.
- A partir de 14 de outubro: Caixa Econômica Federal poderá atuar na devolução em casos de dificuldade operacional dos bancos.
Fonte: Midiamax



