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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Autor de tentativa de feminicídio vai a júri em Paranaíba

O autor esfaqueou a ex por não concordar com o fim do relacionamento

O Tribunal de Júri de Paranaíba, sob a presidência do juiz de direito Edimilson Barbosa Ávila, reúne o Conselho de Sentença no próximo dia 24 para o julgamento de José Luís da Silva, atualmente preso, acusado de tentativa de feminicídio, de acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público de MS.

O réu é acusado de tentar matar a esposa Iracilda da Conceição Feitosa no dia 13 de novembro de 2021, em plena via pública, em frente à residência da vítima, no Jardim América. Segundo os autos, na ocasião, pouco depois de meia noite, a vítima retornava do trabalho quando foi surpreendido pelo ex-companheiro que não aceitava o fim do relacionamento. 

Com a recusa da vítima em conversar, o réu a empurrou e de imediato desferiu golpes de faca contra a ex-companheira, atingindo o antebraço e o pescoço várias vezes, conforme comprovam documentos anexados ao processo.

Após desferir os golpes, José Luís fugiu em sua bicicleta deixando a ex-companheira gravemente ferida na via pública. A vítima conseguiu chamar um vizinho que prestou socorro levando-a para a Santa Casa de Paranaíba.

Os enfermeiros da Santa Casa acionaram a Polícia Civil que foi ao local e mesmo com a gravidade dos ferimentos confirmou com a vítima que o autor era seu ex-companheiro.

Devido à gravidade da situação, Iracilda foi removida para a UTI da Santa Casa de Campo Grande, onde escapou da morte.

Com a informação, os policiais iniciaram as diligências em busca do agressor. Como a vítima seria transferida para Campo Grande, os policiais foram até a residência da vítima para pegar o aparelho celular.

Quando chegaram ao local, os investigadores depararam-se com o cadeado destrancado e com barulho no interior da residência, o que levou ao chamado de reforços da Polícia Militar.

Ao adentrarem ao local, logo perceberam as chamas de um incêndio provocado no interior da casa. O Corpo de Bombeiros foi acionado para controlar o fogo.

Nos autos, conduzido pelo promotor de justiça Leonardo Dumont Palmerston, é apontado o motivo fútil, uma vez que o crime foi cometido em razão do réu não aceitar o fim do relacionamento. 

O ato foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o denunciado surpreendeu a ex-companheira com o empurrão e facadas. 

Para o promotor, o crime foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que o casal manteve relacionamento conturbado, com episódios de agressões e ameaças, conforme relatos da vítima e boletins de ocorrências anexados aos autos.

Pela denúncia do Ministério Público, o réu pode ser incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, IV e VI, combinado com artigo 14, inciso II e artigo 250, parágrafo 1º, inciso II.

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