Foi feita uma denúncia anônima sobre uma mulher que poderia estar na residência de sua mãe, armazenando drogas. De posse destas informações, a Equipe Policial foi até a residência citada, onde foram recebidos pela mãe, a qual foi informada sobre a denúncia, chamou a filha até o portão.
Neste momento a mãe autorizou a entrada da Equipe Policial, a qual aceitou de livre e espontânea vontade, a assinar um Termo de Autorização de Entrada em Residência, e a gravação de um vídeo, permitindo a entrada da Equipe Policial, mesmo após ser informada do seu direito constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Assim, que a filha percebeu que sua genitora autorizou a entrada desta Equipe Policial, correu pelo corredor da residência, sendo acompanhada pela Equipe Policial, momento em que visualizaram a moça arremessar um frasco de cor branca e logo em seguida uma bolsa feminina pequena, do outro lado do muro, em propriedade alheia, sendo alcançada e contida logo após.
A Equipe Policial pulou o muro, no local onde foram arremessados os objetos e verificou que no interior do frasco, continha uma pedra de substância análoga a crack, enquanto na bolsa não continha nenhum ilícito.

Em ato continuo, foi perguntado à autora sobre a droga e está disse que a referida droga pertencia ao seu convivente, e que após ele ser preso na data de 28/02/2024, ela ficou na posse na droga e foi buscar abrigo na casa de sua mãe, e que a mesma não tinha conhecimento da droga. Também foi perguntado à mãe sobre a droga e está disse que não sabia que sua filha estava guardando droga em sua residência.
Frente a todo exposto, a equipe Policial encaminhou a autora e o as drogas localizadas em sua posse para Delegacia de Polícia Civil, onde foi confeccionado o boletim e entregue ao agente de plantão para as providências cabíveis
13 º Batalhão Militar
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