Dois homens foram flagrados pela PMA (Polícia Militar Ambiental) por volta das 10 horas da manhã deste domingo (22) praticando pesca com rede, que é proibida em águas dominiais do estado de Mato Grosso Sul, foram presos e encaminhados para a Polícia Civil, onde foram enquadrados e multados.
Eles foram flagrados retirando uma rede de pesca que estava armada na margem direita do rio Barreiro, com malha de 80 mm (milímetros), com aproximadamente 50 metros de comprimento. Haviam capturado 6,8 quilos de pescado das espécies mandi, piau, traíra e cachorra.
Eles pescavam em águas dominiais do estado de Mato Grosso do Sul, onde a pesca com artefato de malha é proibida, logo eles cometeram crime de pescar mediante a utilização de petrecho proibido, conforme artigo 34, parágrafo Único, inciso II, da Lei Nº 9.605/98.
Devido a prática da pesca irregular o barco e motor utilizados foram apreendidos e depositados no quartel do 2º GPMA.
A rede utilizada para pesca foi apreendida e ficou depositada na Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba.
O pescado foi apreendido e doado para o Lar de Idosos Santo Agostinho.
Os infratores foram autuados administrativamente em R$ 1.140,00 cada um e após a conclusão dos procedimentos administrativos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba.
Os dois foram enquadramento na Lei Federal Nº 9.605/98, artigo 70 e 34, parágrafo Único, inciso II; no Decreto Federal Nº 6.514/08, artigo 35, parágrafo Único, inciso II e artigo 3º, inciso II e IV; no Decreto Estadual Nº 15.166/19, artigo 12, parágrafo 2º, inciso VII; e Lei Estadual Nº 1.826/98, artigo 18, parágrafo 1º, inciso IV e alínea B.

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