A Guarnição de Rádio Patrulha foi acionada via CADG a comparecer a um endereço onde, segundo a vítima, um cidadão em visível estado de embriaguez encontrava-se no interior de seu estabelecimento comercial e se recusava a deixar o local. Ao chegar a polícia, identificaram o autor.
Conforme relato dos balconistas da loja, o referido cidadão já adentrou o comércio em visível estado de embriaguez, vindo a importunar os clientes que ingressavam no local, bem como abordar mulheres que passavam pela calçada, causando transtornos à ordem pública.
Diante dos fatos e da manifestação de vontade da proprietária em representar contra o autor, este foi conduzido à Delegacia Local.



