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Homem preso em Aparecida do Taboado manteve mulher em cárcere por dois meses, com agressão física

Policiais civis da Delegacia de Aparecida do Taboado receberam informações sobre um crime envolvendo cárcere privado e lesão corporal dolosa na manhã desta terça-feira (17). Após receberem a denúncia referente a uma mulher que estaria sendo mantida em cárcere privado pelo seu parceiro, uma equipe da Seção de Investigações Gerais.

Prontamente os policiais diligenciaram até o local para que fosse averiguada a denúncia e ao chegar no imóvel solicitaram a vítima que saísse da residência para que os fatos fossem melhor apurados através de uma breve entrevista. Com muita dificuldade a vítima conseguiu abrir a porta do imóvel que se encontrava bloqueada por diversos objetos, no interior do imóvel se encontravam a vítima, de 33 anos, e autor, de 35, ambos foram devidamente separados.

Em entrevista, a vítima relatou que estava sendo mantida no interior do imóvel há mais de dois meses pelo autor, sendo que este a agredia com socos, chutes e pauladas em diversas regiões do corpo. Ela ainda contou que o autor é usuário de drogas e vendeu todos os móveis da casa para comprar entorpecentes. Foi notado pelo policial civil que a vítima caminhava com dificuldades devido a chutes desferidos pelo autor em suas pernas.

A residência se encontrava em condições subumanas, sem energia ou água encanada, em péssimas condições de higiene, ambiente totalmente insalubre e a vítima era mantida presa no interior do imóvel com as portas obstruídas por diversos objetos e o autor saía da casa através do telhado com a ajuda de uma escada.

A vítima foi levada ao pronto socorro local onde foram constatadas diversas lesões em seu corpo, inclusive na região do crânio, proveniente dos golpes com pedaço de pau. Ela foi mantida no pronto socorro pela equipe médica do hospital, haja vista seu estado debilitado teve que tomar medicamentos intravenosos, sendo liberada após algumas horas. Vítima e autor foram encaminhados a Delegacia para as providências cabíveis.

A autoridade policial foi cientificada sobre os fatos e determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, procedendo ao indiciamento e interrogatório do autor. Após, determinou o encarceramento do mesmo em uma das celas da unidade policial.

FONTE: PC MS

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