

Medida assinada pela Câmara Municipal abrange clubes, condomínios e hotéis; estabelecimentos têm 120 dias para se adequar sob pena de multa de até R$ 20 mil.
PARANAÍBA (MS) – A Câmara Municipal de Paranaíba promulgou a Lei nº 2.665, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de proteção e sistemas de alívio ou desligamento imediato em motores de sucção de piscinas e cascatas. A nova legislação, de autoria do vereador Fabiano Morais Agi e assinada pela presidenta da Casa, Wanice Luciana de Oliveira, visa prevenir acidentes graves por sucção e aprisionamento em ambientes aquáticos.
A obrigatoriedade se aplica exclusivamente às piscinas de uso coletivo. Com isso, clubes esportivos, academias, condomínios (horizontais e verticais), associações de moradores, hotéis e pousadas do município deverão se adaptar às novas exigências.
Tecnologia contra acidentes
Para cumprir a lei, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão optar por diferentes tecnologias de segurança regulamentadas:
- Dispositivos de proteção: Barreiras físicas ou funcionais que impeçam o aprisionamento de pessoas, animais ou objetos nas aberturas de sucção.
- Sistemas de alívio de pressão: Mecanismos que liberam a pressão do vácuo em caso de bloqueio.
- Sistemas de desligamento imediato: Sensores que cortam a energia do motor automaticamente ao detectar qualquer obstrução.
Além disso, empresas e profissionais que trabalham com a construção, reforma ou manutenção de piscinas na cidade passam a ter a obrigação de fornecer aos proprietários os devidos certificados de conformidade com as normas técnicas vigentes.
Prazos e punições
Os estabelecimentos ganharam um fôlego para realizar as reformas necessárias: o prazo para a adequação é de 120 dias contados a partir da publicação da lei.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura de Paranaíba, que deverão atuar primeiramente com foco na orientação dos proprietários. No entanto, quem descumprir as regras após o período de transição estará sujeito a penalidades severas. As multas variam de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00 — dependendo do porte do local e da gravidade da infração —, além do risco de interdição imediata da piscina. Os valores das multas serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA.
A regulamentação detalhada contendo as normas técnicas para a instalação e os modelos de inspeção deve ser publicada em breve pelo Poder Executivo municipal por meio de decreto.

Vereador



