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Quem não tomou vacina contra covid-19 está proibido de entrar em órgãos públicos municipais de Paranaíba

Um decreto municipal publicado no Diário Oficial da Assomasul desta segunda-feira, 27 de setembro de 2021, proíbe a entrada nos órgãos públicos municipais de Paranaíba de pessoas não vacinadas contra covid-19.

O documento assinado pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PDT) dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação nos referidos órgãos. “Fica vedado o ingresso de pessoas nos Órgãos Públicos Municipais, sem a apresentação da carteira de vacinação, contendo a comprovação de ter recebido ao menos uma dose do imunizante contra a Covid-19”, determina o artigo 1º do Decreto Nº 874.

Fica desobrigado de apresentar a carteira de vacinação os que pela idade ainda não foram vacinados. “O disposto no caput deste artigo não se aplica àqueles que ainda não receberam a dose do imunizante por não terem atingido a faixa etária estabelecida pelo Município responsável pela aplicação, completa o parágrafo único do decreto.

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