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TCE-MS não vê irregularidades no contrato entre Prefeitura e Parque Aquático e suspende efeitos da denúncia do vereador Bugrão do PL

O conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), revogou a decisão liminar que suspendia o pagamento do contrato de aluguel do Parque Aquático de Paranaíba por entender que a denúncia do vereador Bugrão do PL não relata a verdade dos fatos.

O TC-MS havia suspendido o contrato depois que o vereador Bugrão denunciou que o local era abandonado e que ali “nunca” teria funcionando qualquer área de lazer, tocada pelo município, sendo que as informações apresentadas por ele não relatam a realidade dos fatos.

O conselheiro Leandro tinha determinado a suspensão imediata dos pagamentos dos aluguéis do Parque Aquático no início de julho.

No Diário Oficial do TCE-MS, publicado na sexta-feira (25), o conselheiro justificou a revogação sustentada nos argumentos da defesa do prefeito.
Segundo o conselheiro: “a decisão cautelar foi proferida em cognição sumária, à vista de indícios de inatividade do imóvel e de ausência de documentos instrutórios da prorrogação contratual. Entretanto, os elementos agora juntados pelo jurisdicionado indicam:
Existência de estrutura efetivamente utilizada pela população e turistas, com realização de eventos e atividades de lazer e pesca esportiva, em consonância com a finalidade pública do contrato;

Prorrogação e reajuste contratual amparados na Lei nº 14.133/2021, em aparente conformidade com as cláusulas pactuadas;

Potencial dano reverso, com risco de rescisão contratual por inadimplemento, prejuízo a eventos programados e impacto negativo no turismo e na economia local.

Diante disso, não se verifica mais a presença dos requisitos de urgência e perigo de dano irreparável, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 160/2012 e art. 152 do Regimento Interno (Resolução TCE/MS nº 98/2018), que justifiquem a manutenção da medida”.

O prefeito Maycol Queiroz apresentou defesa com documentos, fotografias e justificativas sobre a efetiva utilização do parque, a legalidade da prorrogação contratual e o risco de dano reverso à coletividade em caso de manutenção da cautelar”.

Ao contrário do que foi dito pelos vereadores de oposição, o prefeito mostrou fotografias mostrando o parque em pleno funcionamento, com exceção das piscinas que já não funcionavam antes do contrato.

DECISÃO DO TCE-MS

“Diante do exposto, REVOGO a DECISÃO LIMINAR DSI-G.RC-64/2025, autorizando a continuidade dos pagamentos decorrentes do Contrato Administrativo nº 206/2023 e do Termo Aditivo nº 01/2025, mantida a inspeção in loco já determinada e a regular instrução do feito para julgamento de mérito. Após a conclusão dos trabalhos de inspeção e demais diligências, retornem os autos conclusos para análise de mérito”.

Com a decisão, a prefeitura pode operar a área normalmente e continuar dando a oportunidade para a população ter acesso ao local gratuitamente.

Em entrevista do prefeito Maycol Queiroz e da procuradora do Município Adailda Lopes de Oliveira ao Jornal Tribuna Livre nesta manhã (28), a procuradora disse que está avaliando uma ação contra os envolvidos pelos prejuízos causados ao erário público e para a população pelo fechamento do parque.

RELEMBRE O CASO EM REPORTAGEM PUBLICADA NO JORNAL TRIBUNA LIVRE NO DIA 11 DE JULHO DE 2025:

Os frequentadores do parque estão revoltados com a possibilidade de perder o único acesso seguro e gratuito ao rio Paranaíba.

O vereador Maurício Gomes de Almeida, o Bugrão do PL, que é apoiado pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), acionou o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e o Poder Judiciário de Paranaíba para quebrar o contrato que a Prefeitura firmou com os proprietários do Parque Aquático, os médicos João Carlos Macedo e Edina Macedo, para uso da área gratuitamente pela população.

O Parque Aquático é o melhor e o único ponto de acesso gratuito ao rio Paranaíba por parte da população onde há uma praia natural, com quiosques e churrasqueiras, bangalôs, lanchonete, restaurante e amplo espaço para a realização de eventos de turismo e lazer. É uma megaestrutura construída pelo casal de médicos, com um patrimônio avaliado hoje em mais de R$ 20 milhões.

Além de ter acesso livre ao rio Paranaíba e toda a estrutura do parque, o local tem rampas de acesso para os pescadores profissionais e amadores que passaram a ter condições ideais e seguras, sem custo, com a contratação pela Prefeitura.

Junto a todas estas estruturas, há um complexo de piscinas com tobogã que ainda não estão em funcionamento. Por falta de interesse do público já permanecia fechado por vários anos quando era administrado por seus proprietários, sem viabilidade econômica.

O local, com a contratação da Prefeitura passou a ser o único ponto seguro de acesso gratuito ao rio Paranaíba, apesar da longa extensão do rio que margeia parte do município na divisa de Mato Grosso do Sul com Minas Gerais. Antes da contratação, a população não tinha acesso ao rio a não ser solicitando a entrada para algum conhecido dono de áreas às margens do rio ou alugando ranchos com custos médios de um salário mínimo por finais de semana.

Há um acesso ao lado da ponte Alencastro (entre MS e MG), na área de domínio da BR-497, um local onde o rio é fundo e uma rampa íngreme de acesso onde já ocorreram vários acidentes com morte por afogamento.

Com a ação do vereador Bugrão (PL), o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), determinou a suspensão imediata dos pagamentos dos aluguéis da área. Além disso, a Corte de Contas mandou intimar o prefeito Maycol Queiroz, do PSDB, e, se os pagamentos não forem suspensos, será aplicada multa de R$ 52.820,00 contra o município.

O contrato do aluguel atualmente é de R$ 20,6 mil mensais para um patrimônio com avaliação de mais de R$ 20 milhões.

“[…] torna-se útil a realização de inspeção in loco (Balneário Municipal de Paranaíba), a fim de verificar as condições do imóvel e instruir a apuração dos fatos, nos termos do art. 128, II, do Regimento Interno. Nos termos do art. 22 da LINDB, não se vislumbra, neste momento, potencial prejuízo à continuidade de políticas públicas ou à prestação de serviços essenciais decorrente da suspensão da locação”, definiu o conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

“[Será feita] a realização de INSPEÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, pela Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente, a fim de apurar as irregularidades informadas, especialmente quanto a extensão de eventuais danos para fins de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 128, II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 98/2018. É a decisão liminar”.

O conselheiro entendeu também que: “o risco de continuidade da despesa diante da inatividade do imóvel e da ausência de comprovação de seu aproveitamento público justifica a medida cautelar. A eventual irreversibilidade dos pagamentos também recomenda a suspensão como meio de proteção ao interesse público”.

Esta observação do conselheiro não condiz com a realidade já que o parque está em pleno funcionamento quanto ao espaço que a população realmente usa. O conselheiro foi induzido a erro pelas informações irreais fornecidas pelo vereador Bugrão (PL), segundo o prefeito Maycol.

Além da denúncia junto ao TCE-MS, o vereador Bugrão (PL) acionou a Justiça de Paranaíba que deu um prazo até amanhã (12) para o Município apresentar seus argumentos.

A possibilidade de impedir o único lugar de acesso livre ao rio Paranaíba tem revoltado a população, principalmente as milhares de pessoas que frequentam o local aos finais de semana e os pescadores que têm um local adequado e seguro com rampa de acesso ao rio.

Nos finais de semana, a Prefeitura mantém equipes de limpeza e segurança, com presença de socorristas e da Polícia Militar.

Reprodução
Todos contra a Dengue – Prefeitura de Paranaíba

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