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Traficante preso com R$ 3 milhões em drogas é solto após alegar que polícia agiu de forma ilegal

Decisão revoltou classe policial ao apontar ilegitimidade na ação por não haver ordem judicial para entrar em boca de fumo.

Traficante flagrado em dezembro do ano passado com duas toneladas de maconha – avaliada em R$ 3 milhões – foi solto menos de três meses após a prisão depois de alegar que a ação policial foi ilegal. Ele havia sido preso por policiais do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) em uma casa no Jardim Bonança apontada como entreposto do tráfico na região, em Campo Grande.

O acusado estava preso na Penitenciária Estadual de Regime Fechado Gameleira 2 até o dia 18 de março, quando foi solto por determinação de uma Vara Criminal de Campo Grande. Ao considerar ilegítima a ação policial, a juíza considerou que a entrada na casa aconteceu “diante de uma alegada denúncia anônima” e que “os agentes ingressaram no imóvel sem mandado judicial e sem autorização do proprietário”.

“Unicamente a existência de denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime, não constitui fundada suspeita e, portanto, não legitima o ingresso dos policiais na residência, desprovidos de mandado judicial”, afirma a decisão.

A decisão ainda considerou que o inquérito policial apontou que os policiais “sentiram odor característico de entorpecente e entenderam por bem entrar no imóvel, nele localizando duas toneladas de maconha, munições, arma artesanal e uma conta de luz do imóvel no nome do denunciado, bem como outros documentos pessoais”.

Por não ter sido encontrado ninguém na casa quando os policiais entraram, as investigações prosseguiram e chegaram até o dono do imóvel. A testemunha “relatou ter ido ao imóvel em duas oportunidades, encontrando o denunciado, nada notando de estranho ou diferente, embora tenha permanecido do lado de fora”, diz o documento.

Na decisão consta que o entendimento da magistrada foi de que “o ingresso dos policiais na casa do acusado violou as garantias constitucionais da inviolabilidade de domicílio”.

“Portanto, o objetivo de combate ao crime não justifica a supressão do Princípio Constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI da Constituição Federal), isto é, não obstante a apreensão da droga, a mesma não pode ser legitimada pela ação policial à margem da Constituição”, diz a decisão.

A decisão da magistrada gerou revolta na classe policial, já que a estratégia é utilizada em diversas prisões contra acusados de tráfico de drogas. “A decisão da juíza de absolver o autor é inacreditável”, disse um policial que não será identificado.

Preso dias depois

O suspeito não foi encontrado quando os policiais apreenderam o entorpecente, no dia 15 de agosto de 2022, sendo localizado apenas no dia 22, no Bairro Santo Antônio. Foi representada pela prisão temporária dele e, posteriormente, decretada a prisão preventiva no dia 28 do mesmo mês.

Na decisão consta que o proprietário do imóvel autorizou o suspeito a fechar o portão da residência, que antes era apenas gradeado. Assim, ele teve a prisão preventiva revogada e foi expedido alvará de soltura.

Ouvido pelo Jornal Midiamax, o advogado de defesa do acusado, Dhyego Fernandes, afirma que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já recorreu da decisão, mas que a defesa irá apresentar contrarrazões para manter a sentença. “Estamos dispostos a levar a questão até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se necessário, para assegurar os direitos constitucionais”, disse o advogado.

As investigações do Dracco apontaram que a droga vinha do Paraguai e o local era utilizado para contabilizar, separar e embalar o entorpecente em caixas de papelão, até ser enviada para diversos destinos do país.

MIDIAMAX

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