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Relato de Ameaça e Violência Doméstica em Área Rural

A guarnição de policiamento rural recebeu uma solicitação da Delegada Dra. Eva Maira da Delegacia de Apoio à Mulher (DAM) para comparecer em uma propriedade rural.

A solicitação indicava que uma mulher estava sendo ameaçada pelo companheiro e impedida de retirar seus pertences da residência devido a uma separação.

A equipe deslocou-se até o local e entrou em contato com a Vítima. Ela relatou que não era a primeira vez que recebia ameaças do Autor, informando que ele já havia quebrado dois celulares dela pelos mesmos motivos e que também já foi agredida fisicamente em outras ocasiões. Não havia lesão corporal aparente na Vítima no momento do contato.

Diante dos fatos, a guarnição deslocou a Vítima e seus três filhos para a DAM na cidade de Paranaíba para o devido registro da ocorrência. Foi feito contato com a Delegada, que informou não ser necessário conduzir o Autor à delegacia naquele momento. O Autor foi comunicado que a Vítima retornaria em data posterior para retirar o restante de seus pertences.

A Vítima requer a concessão de medidas protetivas de urgência em desfavor do Autor, ciente de que a decisão final compete ao Poder Judiciário.

A Vítima foi cientificada de seus direitos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e manifestou interesse no acompanhamento contínuo das medidas.

  • Será encaminhada ao SETOR GUARDIÃ da Delegacia de Atendimento à Mulher para fiscalização, monitoramento e acompanhamento das medidas protetivas.
  • Foi orientada sobre os serviços (psicóloga e assistente social) do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) e manifestou interesse no atendimento.
  • Aceita receber visitas e telefonemas da equipe do PROMUSE para fiscalização.
  • Aceita ser encaminhada para abrigo provisório, o qual já foi providenciado.
  • Necessita de apoio policial para a retirada posterior dos pertences restantes.
  • Foi informada sobre os serviços gratuitos da Defensoria Pública Estadual (para questões de separação, divórcio, guarda e alimentos) e o Projeto ‘OAB por Elas’ (orientação jurídica gratuita).

O Boletim de Ocorrência foi confeccionado e será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências.

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