O Conselho de Sentença do Tribunal de Júri de Paranaiba considerou Raimundo Nonato Gomes Pereira, vulgo “Batata” culpado pela morte de José Francisco da Silva Souza, ocorrida em 13 de novembro de 2022, na avenida Quedu Leal, próximo a uma casa de festa, no jardim América. Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz da vara criminal, Dr. Edmilson Barbosa Ávila, fixou a pena em 15 anos, 7 meses e 15 dias, a ser cumprido em regime fechado.
O julgamento durou quase cinco horas. A sessão plenária, desde às 08 horas, cumpriu a instrução probatória, depoimentos de informante, testemunhas e interrogatório do réu. Os sete jurados escolhidos acompanharam com atenção a sessão. Na plateia, estudantes e estagiários do curso de Direito da UEMS.
O promotor do MPMS, dr. Bolívar Luiz da Costa Vieira sustentou a necessidade de aplicação da lei diante de um fato concreto e pediu a condenação no artigo 121, parágrafo 2, inciso II, motivo fútil do Código Penal. Ele ressaltou que o Ministério Público cumpre sua missão, sem ódio contra pessoas, mas com obrigação de responsabilizar quem comete crimes.
A defesa, a cargo do dr. Gabriel de Carvalho, tentou a absolvição do réu, com base na legitima defesa e na desqualificação do inquérito policial. Ele apontou a rapidez com que o inquérito foi concluído, com o depoimento de pessoas bêbadas e o perfil de mentiroso do tio da vítima, conhecido como “Gabiroba”
O réu, de 35 anos, natural do Maranhão, ao responder os questionamentos disse não ter acreditado na morte do amigo, tanto que depois de consumado o ato, depois de quase oito horas de bebedeira, foi dormir em casa, o sono profundo sob efeito do álcool.
De acordo com os depoimentos, “Batata”, conhecia “Careca” e seu tio Luiz Carlos da Silva, o “Gabiroba”, todos nordestinos, há pelo menos sete meses em Paranaiba. Naquela noite, estavam os três bebendo no estabelecimento conhecido como Estica Teta, quando por volta de 04h30 da manhã começaram a discutir por motivos controversos.
No primeiro depoimento, durante a investigação policial, Raimundo teria dito que começaram a discutir por causa de uma mulher que supostamente teria um caso com a vítima. No entanto, durante questionamento do presidente do Júri, dr Edmilson Ávila, o réu negou que estivesse de olho em alguma mulher, e que a discussão começara porque ele se negou a pagar mais cervejas para a vítima.
Uma faca doméstica foi utilizada por “Batata” para um golpe único que acabou atingindo o coração e provocando a hemorragia. O advogado de defesa, Dr. Gabriel Carvalho exibiu a arma branca, junto com pedaços de cana que teriam sido utilizados na agressão. A única testemunha do fato, o tio da vítima Luiz Carlos da Silva, não foi encontrado para servir como testemunha/informante.
O réu permaneceu a maior parte de cabeça baixa, de costas para sua esposa ,que negou casos de violência doméstica e de sua mãe, que veio de Brasilia. Respondendo às perguntas, admitiu estar arrependido, pois não queria que aquilo acontecesse.
Após a leitura da sentença, por volta de 13 h. ele continuou de cabeça baixa e foi conduzido pela Policia Penal para o Presídio de Paranaiba, onde já estava preso.



