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Justiça condena escola e professor a indenização por danos morais e materiais a estudante que denunciou assédio

Segundo denúncia, assédio ocorreu dentro do colégio em 2017. Condenação ocorreu em segunda instância.

Uma escola particular e um professor de química de Campo Grande foram condenados pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) a pagar, de forma solidária, uma indenização no valor de R$ 26,6 mil por danos materiais e morais a uma estudante, que denunciou assédio sexual dentro do colégio, em 2017, durante intervalo entre as aulas.

A reportagem tentou contato com a defesa do suspeito, mas até a atualização mais recente da matéria não conseguiu.

Na época, a vítima tinha 17 anos. O caso foi denunciado a polícia, mas o professor foi absolvido no inquérito criminal por falta de provas. A 2ª Vara Cível de Campo Grande também julgou improcedente o pedido de indenização, mas a estudante recorreu a segunda instância. A sentença da apelação foi proferida no dia 16 de novembro.

O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, apontou no despacho que a vítima sofreu piora do quadro de estresse, ansiedade e depressão. Destacou ainda que ela teve danos materiais e morais.

Para o advogado da vítima, Oton Nasser, a decisão traz um alívio e pode abrir precedente para que outras vítimas de violência tenham o mesmo desfecho na esfera civil.

“É um direito que a pessoa tem, eu entendo que é uma decisão do Tribunal que pode ser usada como um precedente em Mato Grosso do Sul, um precedente importante em âmbito nacional. A palavra da vítima é muito importante. Infelizmente, alguns tribunais têm a necessidade de provar que a vítima foi vítima, ainda na área cível, que com o devido respeito, eu discordo totalmente”, pontua.

O caso

Segundo denúncia da estudante, o assédio ocorreu no dia 31 de março de 2017. Ela relatou que estava no intervalo e ao sair de uma sala para se dirigir a outra foi abordada pelo professor de química. O homem a teria segurado pelo punho direito, a empurrado contra a parede e ainda a assediado com palavras de conotação sexual.

A vítima teria, depois, relatado o que ocorreu para amigas e também aos seus pais, que solicitaram as imagens das câmeras de segurança para o colégio. Na época, no entanto, o prédio estava em reforma e os equipamentos estavam desligados.

Os pais e a adolescente registraram um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). O caso foi investigado, mas por falta de provas, o réu foi absolvido na ação criminal. Em paralelo, a vítima entrou com uma ação contra danos morais e materiais na Justiça contra o suspeito e a escola.

Em primeira instância, a Justiça rejeitou o processo, mas no recurso condenou o professor e o colégio. Primeiro por danos materiais no valor de R$ 6,6 mil, referentes a rescisão contratual do colégio, transporte escolar e material de ensino, já que a permanência da estudante na escola se mostrou insustentável. Já em relação aos danos morais, a justiça fixou em R$ 20 mil a indenização.

Fonte: G1MS

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