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Paranaíba esclarece aplicação da nova Lei do Monitor na educação infantil e garante manutenção de investimentos

PARANAÍBA (MS) – A Prefeitura de Paranaíba veio a público esclarecer os impactos da recém-sancionada Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, conhecida como a “Lei do Monitor”. Em entrevista para a Rádio Difusora (repórter Cleiton Neto), o prefeito Maycol acalmou a população e os servidores, garantindo que o cronograma de obras e a qualidade dos serviços públicos do município não sofrerão alterações, uma vez que a folha de pagamento de Paranaíba já cumpre rigorosamente a legalidade.

A nova legislação federal determina a equiparação de monitores e auxiliares de creche ao piso do magistério apenas nos municípios onde esses profissionais exerciam, na prática, a função de professor (docência).

Parecer Jurídico e Realidade de Paranaíba

Acompanhado pela equipe de Administração e pela responsável pelo Departamento de Ensino, Maria de Fátima Dutra, o prefeito apresentou o parecer jurídico da assessoria municipal. O documento aponta que Paranaíba possui um histórico consolidado que a diferencia de outras cidades.

“A lei fala expressamente daquele que exerceu a docência, que é o papel do professor. Em Paranaíba, desde 1998 temos concurso público para professor da educação infantil em sala de aula de 0 a 3 anos. O concurso para monitor, realizado em 2015, deixou as funções claras: são profissionais excelentes que atuam no apoio, na assistência e no cuidado, e não na regência de classe”, explicou a administração municipal.

Atualmente, o município investe cerca de R$ 284 mil mensais com monitores escolares e R$ 300 mil com auxiliares de creche, totalizando um investimento anual na ordem de R$ 7 milhões. Uma folha que, segundo a gestão, é paga rigorosamente em dia e, muitas vezes, de forma antecipada.

Investimentos e Serviços Mantidos

O chefe do Executivo enfatizou que o orçamento municipal seguirá o planejamento previsto, rechaçando boatos de cortes por falta de repasses federais vinculados à nova lei.

“Nós não vamos mudar o ritmo dos investimentos por causa de leis aprovadas em Brasília sem o envio do respectivo recurso. A Prefeitura vai continuar servindo merenda escolar de alta qualidade — com feijoada, galinhada, fricassê de peixe e lasanha —, vai manter o pagamento do 13º antecipado e o salário em dia. Além disso, o cronograma de recapeamento e pavimentação de ruas de terra começa agora e está totalmente garantido”, pontuou o prefeito.

A administração encerrou o comunicado pedindo que a população busque canais oficiais de informação para evitar ruídos e conflitos em redes sociais, reforçando o compromisso com a transparência e a valorização responsável dos servidores.

Realidade de outros municípios

A lei mencionada na entrevista do prefeito Maycol de Paranaíba é a Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026. Sancionada pelo presidente Lula, ela altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei do Piso Salarial para incluir oficialmente os professores da educação infantil na carreira do magistério público.

O que determina a Lei Federal nº 15.326/2026?

A legislação foi criada para corrigir uma distorção histórica em municípios brasileiros. Muitas prefeituras contratavam profissionais sob as nomenclaturas de monitores, cuidadores, recreadores ou auxiliares, mas exigiam que eles exercessem, de fato, a função docente (planejar aulas, aplicar atividades pedagógicas e reger turmas) para economizar com a folha de pagamento.

A lei impõe critérios muito específicos para a equiparação ao magistério e ao Piso Nacional:

  • Exercício efetivo da docência: O profissional deve ser o responsável direto pelas atividades pedagógicas da sala de aula.
  • Ingresso por concurso público: É obrigatório ter ingressado na administração municipal via certame público.
  • Formação mínima exigida: Possuir habilitação em nível médio (modalidade Normal/Magistério) ou em nível superior (Pedagogia).

Quem tem direito ao enquadramento?

De acordo com o esclarecimento técnico emitido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela própria redação da lei:

  • Quem tem direito: O servidor cujo cargo possua outra nomenclatura (ex: “Monitor de Creche”) mas que, comprovadamente, atue como o professor regente da turma e possua a formação exigida.
  • Quem NÃO tem direito: O monitor ou auxiliar de creche que atua estritamente em funções de apoio, assistência, cuidados básicos (higiene, alimentação) ou auxiliando o professor regente em sala. Esses profissionais não desempenham a docência direta e continuam sob suas regras estatutárias originais.

A Situação Jurídica de Paranaíba (MS)


O parecer jurídico da prefeitura fundamenta-se exatamente nessa distinção técnica da lei federal.

Como o município de Paranaíba realiza concursos específicos para Professor da Educação Infantil desde 1998 e exige o preenchimento de vagas de suporte como Monitor desde 2015, a administração municipal argumenta que os monitores locais atuam de maneira legal em funções de assistência e cuidado, sem desvio de função ou exercício de docência. Portanto, sob a ótica da assessoria jurídica apresentada, os monitores municipais não se enquadram nos requisitos de transição automática para a carreira do magistério impostos pela nova lei, segundo o entendimento da administração municipal de Paranaíba.

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