O proprietário de um loteamento de chácaras próximo ao EPPar (Estabelecimento Penal de Paranaíba) foi multado em R$ 5 mil pela Polícia Militar Ambiental após ser acionada pelo Ministério Público Estadual.
No local há um loteamento subdividido em vários terrenos menores que três hectares, o que descaracteriza o imóvel rural, tornando a área um loteamento rural.
O responsável pelas vendas dos lotes não possui qualquer tipo de documentação, sendo que o referido empreendimento está sujeito a licenciamento ambiental prévio, conforme norma contida na Resolução SEMADE nº 09/2015 – Tabela de Documentação Específica para licenciamento de atividades de Infraestrutura no item nº 2.41.1. Loteamento rural até 50 hectares, sendo necessário a Licença de Instalação e Operação (LIO), incorrendo assim no crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e da infração administrativa ambiental prevista no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/08.
A Polícia Militar Ambiental constatou a irregularidade e autuou o responsável lavrando o Laudo de Constatação/IMASUL nº 11628/2022 e o Auto de Infração/IMASUL nº 6031/2022, com imposição de multa simples no valor de R$ 5 mil, considerando para tanto que a atividade desenvolvida pelo autuado visa o fator econômico obtido com as vendas dos terrenos.




