Uma mulher procurou a Delegacia de Polícia no dia 1 de novembro às 21h43, após ser vítima de violência doméstica praticada por seu marido, em um bairro da cidade.
A agressão só foi interrompida após vizinhos acionarem as autoridades.
De acordo com o relato, uma vizinha entrou em contato com a polícia informando sobre as agressões contra a moradora da casa.
A vítima relatou que estava em uma festa com o marido e o chamou para ir embora. Ao chegarem à residência, o homem a agrediu com várias capacetadas na cabeça após ela se recusar a entregar a chave do portão.
A vítima tentou se defender, mas o agressor fugiu do local em uma motocicleta logo após as agressões.
O casal, que viveu junto por três anos e estava junto novamente após um breve rompimento, tem um histórico de relacionamento conturbado e violento. Segundo a vítima, o filho dela, de 9 anos, já presenciou atos de violência do investigado.
O agressor, além de ter ameaçado a vítima de morte, é descrito como agressivo e faz uso de bebida alcoólica e outras substâncias ilícitas.
A vítima foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para registrar a ocorrência e solicitou medidas protetivas de urgência contra o ex-companheiro.
Ela foi informada sobre seus direitos pela Lei Maria da Penha e sobre o funcionamento do Setor Guardiã da Delegacia de Atendimento à Mulher, especializado na fiscalização e acompanhamento dessas medidas.
Embora tenha sido orientada sobre o apoio psicológico e social oferecido pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), a vítima não demonstrou interesse imediato no atendimento, mas necessita de apoio para a retirada de seus pertences da residência.
A mulher foi devidamente orientada sobre a necessidade de propor uma queixa-crime no Poder Judiciário (com prazo de seis meses) para a responsabilização criminal do agressor, já que, em tese, a lesão corporal resultante se configura como crime de ação penal privada.



