
Dione Ferreira Rodrigues e João Galdino Rodrigues Filho foram condenados a 6 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, cada um, pela tentativa de homicídio contra Laudir Faustino de Oliveira.
O Tribunal do Júri da Comarca de Paranaíba condenou, nesta terça-feira (25), Dione Ferreira Rodrigues e João Galdino Rodrigues Filho pela tentativa de homicídio contra Laudir Faustino de Oliveira.
Cada réu recebeu pena de 6 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão.A sessão foi realizada em 25 de agosto de 2026, e a sentença foi proferida em plenário pelo juiz de Direito Edimilson Barbosa Ávila, da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba.
Crime aconteceu na madrugada de NatalDe acordo com a sentença, o crime ocorreu por volta de 1h40 do dia 25 de dezembro de 2024, em frente a uma residência localizada na Rua Selma Martins de Oliveira, em Paranaíba.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os acusados teriam tentado matar Laudir Faustino de Oliveira utilizando uma arma de fogo.
Conforme consta nos autos, os dois haviam participado de um evento festivo e consumido bebida alcoólica.
Posteriormente, teriam se armado e seguido até o local onde a vítima estava.
Durante o ataque, um dos disparos atingiu Laudir. O laudo pericial apontou debilidade permanente no membro superior direito.
A vítima também precisou passar por procedimento cirúrgico após ser atingida.
Réus ficaram foragidos e foram presos em 2025Após o crime, Dione Ferreira Rodrigues e João Galdino Rodrigues Filho permaneceram foragidos. Os dois foram presos em março de 2025.
A denúncia do Ministério Público foi protocolada em 5 de maio de 2025.
Depois, os acusados foram citados pessoalmente e apresentaram suas respectivas respostas à acusação.
O processo seguiu para a fase de instrução, com audiência, apresentação de alegações finais e posterior decisão de pronúncia.
Os dois réus foram encaminhados a julgamento pelo Tribunal do Júri após a manutenção da decisão de pronúncia.
Um recurso apresentado pela defesa foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou provimento ao pedido.
Jurados decidiram pela condenaçãoDurante a sessão do Tribunal do Júri, os dois réus foram interrogados. Conforme registrado na sentença, não houve oitiva de testemunhas durante o julgamento.
Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Dione e João pelo crime de homicídio tentado, previsto no artigo 121, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Com o veredicto dos jurados, coube ao juiz-presidente realizar a aplicação técnica da pena, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação.
Pena foi fixada em mais de 6 anos de reclusãoInicialmente, o juiz estabeleceu a pena-base em 11 anos e 3 meses de reclusão para cada réu.Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a circunstância atenuante relacionada à confissão, com redução de 1/12.
Com isso, a pena intermediária passou para 10 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão para cada condenado.Na etapa seguinte, foram aplicados os critérios legais referentes à tentativa de homicídio, resultando na pena definitiva de 6 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão para cada um.
O período de prisão cautelar eventualmente cumprido pelos condenados deverá ser analisado pelo Juízo da Execução Penal para fins de detração.
A sentença foi publicada em plenário no dia 25 de agosto de 2026, em Paranaíba, e assinada digitalmente pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila.



