O Policial Federal Alexandre Cavalcante de Oliveira, indiciado pela Polícia Civil de Naviraí, a 359 km da Capital, por homicídio doloso e duas tentativas após acidente de trânsito em março de 2017, alega incapacidade cognitiva devido a problemas mentais de ansiedade e depressão e por isso até o momento não participou de audiência de instrução e julgamento.
Na época, Everton da Silva Pessoas, 17 anos, morreu e outras duas jovens, de 17 e 18 anos ficaram feridas.
A princípio, a defesa solicitava a desclassificação dos crimes para homicídio culposo e lesão corporal culposa, alegando não haver provas de dolo eventual e embriaguez do réu.
A família chegou a pedir indenização por danos morais pela morte do adolescente.
Consta na denúncia, que na madrugada do atropelamento, por volta das 01h50, na Avenida Campo Grande, Centro, o Policial Federal, lotado no Rio de Janeiro, e que se encontrava de missão em Naviraí, conduzia uma viatura policial descaracterizada, em velocidade superior à permitida para o local, quando atropelou as vítimas.
Informa a denúncia que o policial havia ingerido bebida alcoólica e estava em velocidade superior à permitida pela via pública, que era de 40 km/h. Complementa ainda que, após ter atropelado a vítima Everton, acelerou seu veículo e passou por cima da mesma, evadindo-se do local da ocorrência.
A audiência foi remarcada diversas vezes. Ainda segundo o processo, Alexandre, tem laudo médico comprovando que não tem qualquer condição de ser interrogado a fim de responder pelos seus atos.
O laudo diz que o policial tem muitos esquecimentos, falta de concentração, faz uso diário de bebidas alcoólicas e mantém quadro depressivo e ansioso, incluindo alterações de comportamento. “Não tendo como condições de responder pelos seus atos, oferecendo risco para si e para outras pessoas, sendo necessário permanecer afastado de suas atividades laborativas e sem porte de armas por tempo indeterminado, não tendo como responder processos no momento até sua melhora completa”.
Por este motivo, até o momento o policial não pôde ser ouvido em audiência de instrução.
Em dezembro de 2022 o Ministério Público requereu a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, com a realização de perícia médica.
“Suspendo o curso do processo até a solução do incidente e nomeio, para curador do acusado, o seu advogado constituído nos autos”, diz a decisão do juiz Paulo Roberto Cavassa da Comarca de Naviraí, da 1ª Vara Criminal.