Quatro homens foram presos em flagrante pela Força Tática da Polícia Militar de Paranaíba, que acompanhou o presidente do Conselho Regional de Educação Física do estado de Mato Grosso do Sul na fiscalização em uma academia.
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Na academia fiscalizada foi encontrado de forma irregular um indivíduo que foi autuado de forma administrativa e liberado, outros quatro indivíduos ministravam musculação irregularmente na profissão de Educador Físico e foram presos por exercício irregular da profissão.
Todos os envolvidos deslocaram por meios próprios até a Delegacia de Polícia Civil, onde foram assistidos juridicamente por uma advogada para posteriormente responderem pela ação.
DA LEGISLAÇÃO
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo prisão. O alerta está contido na recomendação nº 004/2019 expedida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
De acordo com o Ministério Público do Pará, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. A pena também pode ser aplicada aos responsáveis pelas academias ou pelos espaços públicos ou privados que permitam que pessoas não qualificadas atuem como profissional de educação física.
Com base no código de defesa do consumidor, outras penalidades podem ser aplicadas a quem fornece o serviço sem a devida habilitação, como a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços e até interdição do estabelecimento.
Segundo o Ministério Público, realizar atividade física com acompanhamento de pessoas não habilitadas na área específica, tanto em espaços públicos quanto em privados, representa risco à saúde e à vida daquele que se expõe à atividade, vez que o acompanhamento inadequado, durante a realização de exercícios pode causar graves lesões, cronificar ou agravar outros problemas preexistentes nos indivíduos que se submetam a tal prática.
A lei federal nº 9.696, de 1998, determina ser de competência do profissional de educação física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
A mesma lei estabelece que o exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF).
Com informações do Ministério Público do Pará no endereço eletrônico https://www2.mppa.mp.br/noticias/personal-trainer-sem-formacao-pode-ser-preso-alerta-recomendacao.htm
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