A Câmara Municipal de Paranaíba promulgou a Lei Municipal nº 2.481 de 03 de agosto de 2023 que dispõe sobre a segurança nas escolas, com a implantação permanente de um agente de segurança em todas as escolas públicas do município, de autoria da vereadora Andercleyne de Oliveira de Queiróz Silveira.
O Presidente da Câmara Municipal, vereador Edmar Pires da Silva Júnior, assinou a promulgação, ficando a cargo do poder executivo a obrigatoriedade de instituir e manter em todas as escolas públicas municipais um agente de segurança.

De acordo com a lei, o agente de segurança deverá fiscalizar a entrada de todos os indivíduos com a devida identificação; fazer o uso de detector de metal a todos os usuários que adentrar na unidade escolar.
Durante seu horário de trabalho, o agente de segurança deverá estar atento para que não haja indivíduos suspeitos nas imediações e atento na proteção no decorrer das aulas e principalmente intervalos.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do município.
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