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Mulher é condenada a 7 anos e meio de prisão por matar colega a facadas em Paranaíba

PARANAÍBA (MS) – O Tribunal do Júri de Paranaíba condenou, na manhã desta terça-feira (18), Adriana Alves da Silva, de 48 anos, pelo homicídio de Keila Gonçalves Mendes. A ré recebeu uma pena de aproximadamente 7 anos e meio de prisão pelo crime de homicídio simples. O julgamento ocorreu no prédio do Fórum do município, localizado no bairro Jardim Santa Mônica.

De acordo com as informações apresentadas pelo Ministério Público, o crime aconteceu em 14 de janeiro de 2025, por volta das 18h, em uma residência localizada na Rua Aurélia de Queiroz, no bairro de Lourdes.

O Crime

O homicídio aconteceu no dia 14 de janeiro de 2025, por volta das 18h, em uma residência na Rua Aurélia de Queiroz, no bairro de Lourdes. Segundo o inquérito policial e os dados apresentados pelo Ministério Público, autora e vítima consumiam bebidas alcoólicas juntas quando iniciaram um desentendimento.

Após a discussão, Adriana saiu do local, foi até a sua casa para pegar uma faca e retornou ao endereço. Ela surpreendeu Keila, que estava deitada em um sofá, desferindo golpes no tórax e na perna direita da vítima. Os ferimentos causaram hemorragia intensa e levaram Keila à morte.

Acusação e Defesa concordaram com homicídio simples

Durante a sessão, o promotor Bolívar Luiz da Costa Vieira, da comarca de Aparecida do Taboado — que atuou na acusação —, solicitou aos jurados a condenação por homicídio simples.

Embora a qualificadora de “motivo fútil” constasse na decisão de pronúncia, o Ministério Público entendeu que ela deveria ser afastada, uma vez que as duas mulheres tinham um histórico antigo de desavenças e agressões mútuas. A defesa da ré concordou com a tese da promotoria.

Semi-imputabilidade reduziu a pena

Outro fator determinante no julgamento foi a condição psicológica de Adriana. Um laudo pericial assinado por um psiquiatra judicial apontou que a acusada tinha a capacidade reduzida de compreender o caráter ilícito do ato no momento do crime, devido ao uso prolongado de múltiplas drogas.

Diante da condição de semi-imputabilidade reconhecida no processo, a pena final fixada pelo juiz ficou estabelecida em cerca de 7 anos e seis meses de reclusão. O Ministério Público declarou que o resultado final do júri atendeu perfeitamente ao entendimento que foi defendido pela acusação.

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