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Resolução da Saúde autoriza vacina para comerciários, bancários, jornalistas e outras categorias em todo o MS

De acordo com o secretário estadual de Saúde Geraldo Resende, além de atender a uma solicitação que vinha sendo feita por categorias profissionais Estado vai avançar na imunização por faixas etárias, possibilitando uma cobertura vacinal de diferentes segmentos populacionais

Resolução publicada hoje (01) no Diário Oficial do Estado autoriza os municípios sul-mato-grossenses a realizarem a imunização contra a Covid-19 em novos grupos populacionais. A nova autorização beneficia profissionais da imprensa, bancários, profissionais de segurança privada e de transporte de valores, vigilantes patrimoniais, trabalhadores do comércio, oficiais de justiça, conselheiros tutelares, motoristas de aplicativos, moto-taxistas, taxistas, colaboradores de cartórios extrajudiciais, notários e registradores.

A proposta foi apresentada na tarde de quarta-feira (30) pelo secretário estadual de Saúde Geraldo Resende e aprovada na reunião da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) que reúne todos os secretários municipais de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde (SES). O objetivo é contemplar reivindicações que vinham sendo feitas há vários dias por representantes, sindicatos e associações de diversas categorias, entre elas jornalistas, comerciários e vigilantes patrimoniais.

De acordo com a Resolução 138/CIB/SES o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, utilizar a reserva técnica para ajustes operacionais, ou mesmo para a vacinação dos novos grupos.

Mulheres lactantes, com até dois anos de amamentação; genitores e/ou tutores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais; gestantes a partir de 18 anos, com ou sem comorbidades em qualquer idade gestacional, as quais deverão ser vacinadas exclusivamente com doses da vacina PFIZER, são grupos também contemplados com a autorização contida na nova Resolução da CIB

“Além de atender a uma solicitação que vinha sendo feita por categorias profissionais que usualmente atendem o público, vamos avançar na imunização por faixas etárias, possibilitando uma cobertura vacinal que, na somatória, vai protegendo diferentes segmentos populacionais”, explica o secretário estadual de Saúde Geraldo Resende. “Somada à vacinação total dos moradores da fronteira, vamos chegar mais cedo à imunização completa dos sul-mato-grossenses”.

Programa Nacional

Grupos prioritários estabelecidos pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, também poderão ser beneficiados com o emprego de 10% das doses enviadas pelo Ministério da Saúde, sendo elas: pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde;

Em relação à idade, integram os grupos prioritários: pessoas de 90 anos ou mais, de 85 a 89 anos, de 80 a 84 anos, de 75 a 79 anos; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; povos e comunidades tradicionais quilombolas; pessoas de 70 a 74 anos, 65 a 69 anos, e de 60 a 64 anos. Podem ser imunizadas, também, pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC; pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC; pessoas em situação de rua (18 a 59 anos); funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.

Integram grupos prioritários, ainda, trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA); trabalhadores da educação do ensino superior; forças de segurança e salvamento e forças armadas; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros; trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;  trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte de aquaviário;  caminhoneiros; trabalhadores portuários; trabalhadores industriais; e trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Clique abaixo para ler a Resolução 138/CIB/SES

CIB 28 ETAPA DO10558_01_07_2021

FONTE: SAÚDE MS

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