A Câmara Municipal de Paranaíba aprovou na última sessão ordinária do ano, realizada na noite desta segunda-feira (21), a polêmica taxa de coleta de lixo. A Constituição Federal de 1988 (Lei Maior do país) dispõe em seu artigo 145, inciso II, que a União, Estados e Municípios podem cobrar: “taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

Há uma diferença grande entre coleta de lixo, que é o ato de recolhimento do lixo doméstico, do comércio, indústria e outros logradouros, facilmente divisível, e da limpeza pública, não passível de ser mensurada. Portanto, quando se fala em taxa de coleta de lixo, trata-se apenas daquele lixo devidamente dispensado em local próprio e não de limpeza pública.
O próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já publicou a Súmula Vinculante 19, que pacifica a questão da constitucionalidade da taxa de coleta de lixo, o que no entender de muitos especialistas a torna obrigatória para as prefeituras. Os promotores públicos do meio ambiente também trabalham para que a taxa seja cobrada em todo o país.
“Súmula Vinculante 19 – A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”
Este assunto, pelo desgaste político que acarreta, já vinha sendo jogado para frente há muito tempo. Finalmente, os vereadores aprovaram a lei que estabelece a cobrança.
Caberá agora à nova Administração Municipal definir como será a cobrança, não cabendo discutir mais aí a sua legalidade. A lei entrará em vigor após sansão do prefeito e em 90 dias a contar da data de sua publicação.



